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6000629-69.2023.8.03.0012
Cumprimento de sentençaRemissão das DívidasAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 7.774,14
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Partes do Processo
DANIELLE B PERREIRA
CNPJ 25.***.***.0001-78
ZILENE FERREIRA OLIVEIRA
ZILENE FERREIRA OLIVEIRA
Advogados / Representantes
ITAILENE VIEIRA DOS SANTOS
OAB/AP 2765•Representa: ATIVO
DANIELLE BATISTA PEREIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
22/04/2026, 06:40Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/04/2026, 06:40Juntada de Petição de certidão
22/04/2026, 06:40Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 00:59Publicado Intimação em 23/03/2026.
23/03/2026, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000629-69.2023.8.03.0012. REQUERENTE: DANIELLE B PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE BATISTA PEREIRA REQUERIDO: ZILENE FERREIRA OLIVEIRA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Cumprimento de Sentença em ação de cobrança. Houve bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 2.692,49 - id. 26413221. Em seguida a exequente peticionou informando que as partes realizaram acordo, juntando o instrumento da transação e requerendo a respectiva homologação - ids. 26602726 e 26602727. Instada a se manifestar acerca dos valores bloqueados, a exequente manifestou renúncia - id. 26856017. DECIDO. Verifica-se que as partes celebraram acordo quanto à forma de satisfação do crédito. A exequente renunciou expressamente ao valor bloqueado. Não havendo vício de consentimento ou ilegalidade, homologo o acordo celebrado entre as partes, apresentado em id. 26602727, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo e determino o arquivamento. Promova-se o desbloqueio do valor de R$ 2.692,49 - id. 26413221. Sem custas e honorários. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica e arquive-se. Vitória do Jari/AP, 4 de março de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
18/03/2026, 00:00Expedição de Mandado.
17/03/2026, 09:28Expedição de Mandado.
17/03/2026, 09:28Juntada de Certidão
05/03/2026, 13:41Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/03/2026, 12:05Retificado o movimento Conclusos para decisão
04/03/2026, 14:07Conclusos para julgamento
04/03/2026, 14:07Conclusos para decisão
04/03/2026, 10:44Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 23:22Documentos
Sentença
•05/03/2026, 12:05
Decisão
•26/02/2026, 11:41
Decisão
•30/01/2026, 14:01
Ato ordinatório
•19/12/2025, 11:30
Decisão
•08/10/2025, 13:40
Sentença
•29/09/2025, 13:58
Decisão
•15/09/2023, 09:48