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6081475-38.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIndenização / Terço ConstitucionalFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2025
Valor da Causa
R$ 3.474,79
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
FELIPE DAMASCENO DA SILVA
CPF 044.***.***-65
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
CELSO DE MESQUITA MACIEL
OAB/AP 2789Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de FELIPE DAMASCENO DA SILVA em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:31

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:31

Decorrido prazo de FELIPE DAMASCENO DA SILVA em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:31

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:31

Confirmada a comunicação eletrônica

06/05/2026, 00:13

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

05/05/2026, 15:47

Conclusos para decisão

05/05/2026, 11:39

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

05/05/2026, 11:39

Publicado Intimação em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026

02/05/2026, 01:14

Confirmada a comunicação eletrônica

01/05/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6081475-38.2025.8.03.0001. REQUERENTE: FELIPE DAMASCENO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 26562326. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 4.552,30, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 4.552,30, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 24 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

01/05/2026, 00:00

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

30/04/2026, 12:48

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

30/04/2026, 12:48

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

30/04/2026, 12:48
Documentos
Decisão
05/05/2026, 15:47
Decisão
24/04/2026, 16:30
Pedido de Desarquivamento
21/02/2026, 14:39
Sentença
12/01/2026, 14:38
Sentença
12/01/2026, 14:38
Despacho
20/10/2025, 11:40