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6001992-56.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 68.744,73
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
WALDERI COSTA PIMENTEL
CPF 112.***.***-87
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA
OAB/AP 599Representa: ATIVO
PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
OAB/GO 29479Representa: ATIVO
RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA
OAB/GO 29480Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:10

Juntada de Petição de contestação (outros)

27/04/2026, 15:58

Juntada de Petição de petição

27/04/2026, 10:52

Confirmada a comunicação eletrônica

08/04/2026, 12:09

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/04/2026, 11:10

Proferidas outras decisões não especificadas

07/04/2026, 14:12

Conclusos para decisão

06/03/2026, 14:18

Decorrido prazo de SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA em 12/02/2026 23:59.

05/03/2026, 18:32

Juntada de Petição de petição

12/02/2026, 16:00

Juntada de Petição de petição

10/02/2026, 14:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026

26/01/2026, 09:47

Publicado Intimação em 21/01/2026.

26/01/2026, 09:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001992-56.2025.8.03.0001. AUTOR: WALDERI COSTA PIMENTEL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Constato que a presente demanda foi anteriormente suspensa em razão do Tema 1300 do STJ. Todavia, observo que não se encontra atendida a condição de procedibilidade essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo, consistente no recolhimento das custas iniciais. Assim, ausente o recolhimento do restante das custas, não há falar em prosseguimento da suspensão processual. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, retiro os autos da suspensão e determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá

15/01/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

09/01/2026, 11:19

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 13

09/01/2026, 11:08
Documentos
Decisão
07/04/2026, 14:12
Decisão
09/01/2026, 11:19
Decisão
14/03/2025, 20:53
Decisão
30/01/2025, 14:45