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0003154-18.2021.8.03.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
Processos relacionados
Partes do Processo
GILSON SERGIO RABELO DA SILVA
CPF 341.***.***-87
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
21/02/2023, 23:59Certifico que os processo referentes ao APAGÃO permanecem suspensos, de ordem deste Juízo.
15/02/2023, 09:09Suspenso o presente pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual prosseguir-se-á o processo, mesmo que não tenha havido o julgamento, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC.
25/05/2022, 10:52Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 09/12/2021 16:54:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor). Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 182013 – AP (2021/0265302-5), em decisão monocrática do Rel. Min. Francisco Falcão, determinou a suspensão das ações que envolvam o pedido indenizatório decorrente do “apagão”. Designou, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá para deliberar, em caráter provisório, sobre pedidos e as medidas urgentes que se façam necessários. Foi instaurado também neste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 0003649-80.2021.8.03.0000, no qual, em decisão monocrática o Desembargador JAYME FERREIRA, estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência acima indicado, determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática “Apagão 2020”.DIANTE DO EXPOSTO, suspenda-se o presente pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual prosseguir-se-á o processo, mesmo que não tenha havido o julgamento, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC.
30/01/2022, 06:01Autos aguardando a intimação/ciência do Autor.
20/01/2022, 12:19Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 09/12/2021 16:54:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS
20/01/2022, 12:18JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
14/12/2021, 11:02Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS que a parte Autora ingressou em face da LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em razão da interrupção de energia elétrica (APAGÃO), ocorrido no mês de novembro/2020 em todo o Estado do Amapá.O Su (...)
09/12/2021, 16:54Tombo em 09/12/2021.
09/12/2021, 09:38CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
09/12/2021, 09:38Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2668523 - Protocolado(a) em 09-12-2021 às 09:22
09/12/2021, 09:25Documentos
Nenhum documento disponivel