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6083743-65.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
WALDENILSON ANDRE DA SILVA MACIEL
CPF 479.***.***-97
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
Advogados / Representantes
CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO
OAB/SP 530587•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
17/04/2026, 11:03Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 12:41Publicado Notificação em 21/01/2026.
21/01/2026, 03:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
17/01/2026, 03:23Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6083743-65.2025.8.03.0001. AUTOR: WALDENILSON ANDRE DA SILVA MACIEL REU: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321 do CPC), comprovando documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Desde já, caso não comprove documentalmente a aludida hipossuficiência financeira, fica intimada a parte para que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, no percentual legal, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Caso ultrapassado o prazo sem a apresentação de documentos e sem recolhimento, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Macapá/AP, 14 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
16/01/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
14/01/2026, 19:07Conclusos para decisão
20/10/2025, 13:29Distribuído por sorteio
13/10/2025, 13:09Autos incluídos no Juízo 100% Digital
13/10/2025, 13:09Documentos
Decisão
•14/01/2026, 19:07