Voltar para busca
6002535-25.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2026
Valor da Causa
R$ 22.905,05
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LEILIANE NASCIMENTO DA LUZ
CPF 045.***.***-17
GOL LINHAS AEREAS
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
CRISTIANE DE JESUS PADILHA
OAB/AP 4768•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de contestação (outros)
14/05/2026, 09:36Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 22:02Confirmada a comunicação eletrônica
15/04/2026, 08:58Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/04/2026, 13:11Proferidas outras decisões não especificadas
14/04/2026, 11:05Conclusos para decisão
07/04/2026, 11:06Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
07/04/2026, 10:19Declarado impedimento por LUIS GUILHERME CONVERSANI
07/04/2026, 09:40Conclusos para decisão
06/04/2026, 14:58Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2026, 11:39Conclusos para decisão
12/03/2026, 09:21Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 21:57Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 05:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
20/01/2026, 05:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: a) Número de telefone; b) WhatsApp (caso possua); c) Endereço de e-mail (caso possua). Caso a parte autora não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos. O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
19/01/2026, 00:00Documentos
Decisão
•14/04/2026, 11:05
Decisão
•07/04/2026, 09:40
Decisão
•23/03/2026, 11:39
Decisão
•15/01/2026, 16:22