Voltar para busca
6093071-19.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 4.936,85
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
INOA CAROLINE DA ROCHA MIRANDA
CPF 007.***.***-31
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:33Confirmada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 10:43Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/03/2026, 07:52Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2026, 07:52Conclusos para decisão
20/03/2026, 16:02Processo Desarquivado
20/03/2026, 16:02Processo Reativado
20/03/2026, 16:02Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
09/03/2026, 11:47Arquivado Definitivamente
05/03/2026, 08:36Determinado o arquivamento definitivo
05/03/2026, 08:11Conclusos para decisão
04/03/2026, 11:52Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 14:53Publicado Ato ordinatório em 19/02/2026.
19/02/2026, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
17/02/2026, 01:25Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: INOA CAROLINE DA ROCHA MIRANDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caos de inércia da parte autora apresentar memória de cálculos referente a obrigação de pagar, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 13 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) LETHYCIA DEL CASTILLO PONTES Técnico Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6093071-19.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
16/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•24/03/2026, 07:52
Decisão
•24/03/2026, 07:52
Pedido de Desarquivamento
•09/03/2026, 11:47
Decisão
•05/03/2026, 08:11
Ato ordinatório
•13/02/2026, 12:58
Ato ordinatório
•13/02/2026, 12:58
Sentença
•18/01/2026, 20:29
Sentença
•18/01/2026, 20:29
Despacho
•24/11/2025, 11:46
Despacho
•24/11/2025, 11:45