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6002381-07.2026.8.03.0001
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 5.921,02
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
LEONOR MORAES NAHUM
CPF 931.***.***-34
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2026, 11:14Transitado em Julgado em 23/04/2026
23/04/2026, 11:14Juntada de Certidão
23/04/2026, 11:14Juntada de Petição de ciência
22/04/2026, 15:23Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:33Confirmada a comunicação eletrônica
16/04/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 01:38Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002381-07.2026.8.03.0001. REQUERENTE: LEONOR MORAES NAHUM REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado em audiência realizada nos autos, no qual as partes ajustaram o parcelamento do débito, conforme termo juntado. Conforme se verifica do ID 27085859, a obrigação assumida pela parte devedora foi devidamente cumprida, não havendo notícia de inadimplemento ou insurgência da parte credora. Dessa forma, tendo sido integralmente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão do cumprimento da obrigação. Dê-se ciência. Certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não ocorrido, e proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Sem custas finais. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
07/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/04/2026, 21:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/04/2026, 20:58Retificado o movimento Conclusos para decisão
05/04/2026, 12:30Conclusos para julgamento
05/04/2026, 12:30Conclusos para decisão
01/04/2026, 15:16Juntada de Petição de ciência
31/03/2026, 00:08Documentos
Sentença
•05/04/2026, 20:58
Execução / Cumprimento de Sentença
•11/03/2026, 14:30
Termo de Audiência
•04/03/2026, 11:12
Decisão
•15/01/2026, 12:40