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6092483-12.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 224.403,43
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
KAIO ALEXANDRE PICANCO DA SILVA
CPF 032.***.***-90
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO - HOSPITAL SAO CAMILO E SAO LUIS
Advogados / Representantes
KALIEL DOS SANTOS FREIRE
OAB/AP 6407•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Indeferido o pedido de KAIO ALEXANDRE PICANCO DA SILVA - CPF: 032.072.082-90 (AUTOR)
14/05/2026, 10:44Conclusos para decisão
13/05/2026, 14:24Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 20:25Determinada a emenda à inicial
06/05/2026, 10:38Conclusos para decisão
05/05/2026, 20:07Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 22:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:05Publicado Intimação em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6092483-12.2025.8.03.0001. AUTOR: KAIO ALEXANDRE PICANCO DA SILVA REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO CAMILO E SÃO LUIS DECISÃO Ao demandante para que junte aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência: carteira de trabalho e três últimas declarações de imposto de renda. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/02/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
23/02/2026, 12:21Conclusos para decisão
23/02/2026, 08:57Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 14:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
23/01/2026, 01:38Publicado Intimação em 21/01/2026.
23/01/2026, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6092483-12.2025.8.03.0001. AUTOR: KAIO ALEXANDRE PICANCO DA SILVA REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO CAMILO E SÃO LUIS DECISÃO O autor requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Contudo, não trouxe documentos minimamente suficientes para a análise do pedido. Assim, intimem a parte autora a apresentar, em 15 dias, o seu comprovante de rendimentos atualizados, bem como a guia de taxa/custas judiciais, para fins de decisão ao pedido de gratuidade de justiça formulado. Após, voltem conclusos. Macapá/AP, 15 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/01/2026, 00:00Documentos
Decisão
•14/05/2026, 10:44
Decisão
•06/05/2026, 10:38
Decisão
•23/02/2026, 12:21
Decisão
•16/01/2026, 10:01
Decisão
•17/12/2025, 13:18
Outros Documentos
•12/11/2025, 10:31
Outros Documentos
•12/11/2025, 10:31
Outros Documentos
•12/11/2025, 10:31