Voltar para busca
6003052-30.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte de PessoasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 28.572,73
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MARIA ODETE BRANDAO DOS SANTOS
CPF 775.***.***-00
RAFAELA DOS SANTOS GARCIA
CPF 008.***.***-69
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
AMANDA REIS SILVA OLIVEIRA
OAB/RS 137599•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
16/05/2026, 12:41Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS GARCIA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:42Decorrido prazo de MARIA ODETE BRANDAO DOS SANTOS em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:42Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 01:24Publicado Intimação em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6003052-30.2026.8.03.0001. AUTOR: MARIA ODETE BRANDAO DOS SANTOS, RAFAELA DOS SANTOS GARCIA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO No presente caso, o mau tempo, fechamento de aeroporto, restrição de tráfego aéreo ou evento externo, inevitável ou imprevisível, é o antecedente que sustenta, no mundo dos fatos, o consequente, a saber: atraso (justificado ou injustificado) do voo, perda de conexão, realocação (abusiva ou não), eventuais problemas na assistência material, suposta violação do dever de informação, alteração (indevida ou não) de assento previamente adquirido e eventual abandono da autora em aeroporto durante a noite e madrugada. O antecedente é condição sem a qual não haveria consequente, no caso. Ou seja, os fatos alegados pela parte reclamante estão inseridos na esfera de atuação da ré mas não são absolutamente alheios, senão interdependentes, à controvérsia constitucional objeto do Tema 1.417. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, mantenho a decisão anterior. Intimar as partes e cumprir conforme determinado. Macapá/AP, 16 de abril de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
27/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
16/04/2026, 11:45Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 10:29Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS GARCIA em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 10:28Decorrido prazo de MARIA ODETE BRANDAO DOS SANTOS em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 10:28Conclusos para decisão
16/03/2026, 11:27Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
16/03/2026, 09:17Juntada de Petição de petição
14/03/2026, 15:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 17:38Documentos
Decisão
•16/04/2026, 11:45
Decisão
•06/03/2026, 12:40
Termo de Audiência
•23/02/2026, 10:14
Decisão
•20/01/2026, 08:33