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6080143-36.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 24.750,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO SANTOS CLEOFAS
CPF 007.***.***-41
Autor
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2026, 20:01

Juntada de Informações

17/04/2026, 20:01

Transitado em Julgado em 16/04/2026

16/04/2026, 20:27

Juntada de Certidão

16/04/2026, 20:27

Juntada de Petição de ciência

12/04/2026, 15:17

Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 11:52

Confirmada a comunicação eletrônica

02/03/2026, 19:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

25/02/2026, 12:26

Publicado Intimação em 23/02/2026.

25/02/2026, 12:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS CLEOFAS REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6080143-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Espécies de Contratos] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da gratuidade da justiça, que ora defiro ao autor (ou mantenho, se já deferido), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

20/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

19/02/2026, 09:19

Julgado improcedente o pedido

16/02/2026, 18:17

Retificado o movimento Conclusos para decisão

16/02/2026, 18:02

Conclusos para julgamento

16/02/2026, 18:02

Conclusos para decisão

14/02/2026, 11:15
Documentos
Sentença
16/02/2026, 18:17
Ato ordinatório
20/01/2026, 09:39
Ato ordinatório
31/10/2025, 12:16
Decisão
01/10/2025, 09:40