Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6083068-05.2025.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 79.544,79
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
BENEDITO BALIEIRO FERREIRA
CPF 032.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035Representa: ATIVO
Movimentacoes

Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.109.165/0001-49 (AUTOR)

14/05/2026, 15:41

Conclusos para decisão

12/05/2026, 08:20

Juntada de Petição de petição

23/02/2026, 08:39

Juntada de Petição de petição

09/02/2026, 14:27

Publicado Intimação em 26/01/2026.

26/01/2026, 09:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

24/01/2026, 01:08

Confirmada a comunicação eletrônica

23/01/2026, 08:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6083068-05.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: BENEDITO BALIEIRO FERREIRA DECISÃO Esclareça a parte autora acerca da citação do requerido, uma vez que o veículo foi apreendido em posse de terceira pessoa e em endereço diverso daquele, conforme certidão de ID 24725856 - Pág. 3. Assim, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente endereço atualizado do requerido para sua citação. Atentando-se para a necessidade de recolhimento das custas pertinentes, conforme previsão do art. 8º, II, da Lei Estadual nº. 3.285/2025. Com a manifestação, acaso apresentado novo endereço e desde que recolhidas as custas pertinentes, defiro desde já a realização de citação requerida. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá

23/01/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

22/01/2026, 12:09

Proferidas outras decisões não especificadas

20/01/2026, 09:18

Conclusos para decisão

07/01/2026, 09:51

Decorrido prazo de BENEDITO BALIEIRO FERREIRA em 03/12/2025 23:59.

04/12/2025, 00:43

Juntada de Petição de petição

12/11/2025, 15:17

Juntada de certidão de oficial de justiça

11/11/2025, 11:57

Confirmada a comunicação eletrônica

11/11/2025, 11:51
Documentos
Decisão
14/05/2026, 15:41
Decisão
20/01/2026, 09:18
Decisão
22/10/2025, 19:26