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6006555-30.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.233,48
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
EDMILSON DA COSTA PACHECO
CPF 225.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207Representa: ATIVO
AULO CAYO DE LACERDA MIRA
OAB/AP 923Representa: PASSIVO
RONEY ALENCAR DA COSTA
OAB/AP 3810Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

15/04/2026, 09:00

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:01

Juntada de Petição de petição

14/04/2026, 16:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 01:06

Publicado Intimação em 31/03/2026.

31/03/2026, 01:06

Juntada de Petição de petição

30/03/2026, 09:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6006555-30.2024.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: EDMILSON DA COSTA PACHECO DECISÃO I – Proceda-se com a evolução da classe processual do feito para cumprimento de sentença. II – Antes de apreciar o pedido de liberação de valores, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se a parte autora para comprovar a alegada cessão de créditos, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de março de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

30/03/2026, 00:00

Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

27/03/2026, 11:06

Proferidas outras decisões não especificadas

27/03/2026, 09:33

Conclusos para decisão

19/02/2026, 23:47

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

13/02/2026, 10:21

Juntada de Petição de petição

06/02/2026, 11:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026

28/01/2026, 01:15

Publicado Intimação em 28/01/2026.

28/01/2026, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6006555-30.2024.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: EDMILSON DA COSTA PACHECO DECISÃO Os autos encontram-se arquivados. Nos termos da Lei Ordinária nº 3.285/2025, o desarquivamento depende do prévio recolhimento das custas. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se o banco para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas de desarquivamento, comprovando nos autos. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido do autor. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

27/01/2026, 00:00
Documentos
Decisão
27/03/2026, 09:33
Decisão
23/01/2026, 14:39
Decisão
28/06/2024, 13:17
Decisão
27/05/2024, 04:01
Sentença
09/04/2024, 03:50
Decisão
26/03/2024, 09:42
Decisão
04/03/2024, 10:35