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6075374-82.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.425,95
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
MAICK CASTELO FERNANDES
CPF 831.***.***-53
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736•Representa: PASSIVO
BRUNO MARQUES SIQUEIRA
OAB/SP 303402•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 15:09Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 15:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 15:09Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 15:09Juntada de Certidão
28/04/2026, 11:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MAICK CASTELO FERNANDES REU: FORTBRAS AUTOPECAS S.A., MHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA SENTENÇA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Macapá, 22 de abril de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6075374-82.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
28/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MAICK CASTELO FERNANDES REU: FORTBRAS AUTOPECAS S.A., MHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA SENTENÇA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Macapá, 22 de abril de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6075374-82.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
28/04/2026, 00:00Expedição de Alvará.
27/04/2026, 12:42Decorrido prazo de BRUNO MARQUES SIQUEIRA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/04/2026, 16:07Conclusos para julgamento
22/04/2026, 13:15Retificado o movimento Conclusos para decisão
22/04/2026, 13:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:05Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:05Documentos
Sentença
•22/04/2026, 16:07
Sentença
•02/03/2026, 16:41
Termo de Audiência
•02/03/2026, 15:05
Despacho
•19/01/2026, 15:48
Termo de Audiência
•10/12/2025, 08:54
Decisão
•17/09/2025, 10:02