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6080350-35.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasGratificação Natalina/13º SalárioContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.685,19
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
GRACIELLE REGINA FREITAS FRANCA
CPF 604.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:19

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

30/04/2026, 12:31

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

30/04/2026, 12:31

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

30/04/2026, 12:31

Expedição de Outros documentos.

29/04/2026, 20:41

Juntada de Certidão

29/04/2026, 20:39

Decorrido prazo de GRACIELLE REGINA FREITAS FRANCA em 16/04/2026 23:59.

17/04/2026, 00:14

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 01:34

Publicado Intimação em 17/03/2026.

17/03/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6080350-35.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GRACIELLE REGINA FREITAS FRANCA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO 1.Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 23722953), por estarem em consonância com o título executivo judicial. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante de R$6.685,19, em favor de GRACIELLE REGINA FREITAS FRANCA - CPF: 604.331.752-49, tratando-se de crédito de natureza alimentar, sem preferência especial. 2.1 - Consigne-se na RPV o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), conforme contrato juntado à inicial (ID 23722958). 3 - Na sequência, requisite-se o pagamento da RPV à Fazenda Pública, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC. 3.1 - Decorrido o prazo acima sem comprovação do pagamento, proceda-se ao sequestro do valor exequendo e à sua transferência para conta judicial vinculada aos autos, por meio do sistema SISBAJUD, conforme art. 13, I, § 1º, da Lei Federal nº 12.153/2009. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 6 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)

16/03/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

15/03/2026, 00:05

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/03/2026, 12:10

Determinada expedição de Precatório/RPV

06/03/2026, 16:26

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

06/03/2026, 16:26
Documentos
Decisão
06/03/2026, 16:26
Decisão
27/01/2026, 11:45
Decisão
05/10/2025, 18:54
Documentos Sigilosos
30/09/2025, 22:33
Documentos Sigilosos
30/09/2025, 22:33
Documentos Sigilosos
30/09/2025, 22:33