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0030243-02.2019.8.03.0001

Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2019
Valor da Causa
R$ 10.600,00
Orgao julgador
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
JOSE MARIA ALMEIDA DA SILVA
CPF 809.***.***-49
Autor
TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 00.***.***.0002-80
Reu
Advogados / Representantes
ESTER ALMEIDA DE SOUZA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RODRIGO BATISTA MEDEIROS
OAB/MS 14493Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0030243-02.2019.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE MARIA ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Processo arquivado em 26/08/2025. A parte credora requer o desarquivamento e a expedição da certidão do crédito (Id 25833870). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto: 1) Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido do credor (Id 25833870). 2) Sem requerimentos, expeça-se a certidão, no valor indicado (Id 18215740), intimando o credor para ciência em 5 (cinco) dias. Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

28/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/07/2023, 11:54

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

18/07/2023, 11:05

Em Atos do Juiz. Cumprimento de sentença [156].A parte exequente requer o desarquivamento para juntada de instrumento de renúncia.Sobre o pedido formulado, defiro-o. Sendo assim, desarquive-se o feito, sem necessidade do pagamento de custas, e adotem-se as seguintes pro (...)

17/07/2023, 21:32

Desarquivamento

29/06/2023, 17:28

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

04/08/2022, 09:18

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento

04/08/2022, 09:18

Decurso de Prazo

04/08/2022, 09:16

Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte autora assinalado na carta de intimação, cuja AR atestou a entrega da correspondência [#128]Caso o autor se mantenha inerte, arquivem-se os autos.

28/07/2022, 13:09

Faço juntada a estes autos do AR, referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - JOSE MARIA ALMEIDA DA SILVA - emitido(a) em 21/06/2022, expedida no movimento 124.

28/07/2022, 09:29

Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 125, faço conclusos os presentes autos.

26/07/2022, 12:16

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO

26/07/2022, 12:16

Certifico que compareceu neste juízo a parte exequente e informou seu número de contato. Foi fornecido ao reclamante a cópia do substabelecimento #97, para que procure o advogado habiltado para impulsionar o processo. Requer o prazo de 10 dias para manifestação.

11/07/2022, 13:22

CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - JOSE MARIA ALMEIDA DA SILVA - emitido(a) em 21/06/2022

21/06/2022, 18:43

1. Certifico que liguei 3 vezes no número que consta no documento #1, 96 99202-4217, como sendo do reclamante, porém vai somente para caixa postal e o número não de whatsapp.>> 2. No cadastro do tucujuris consta o nº 96 99171-1618, realizei a ligação e a pessoa que atendeu, foi uma senhora que informou desconhecer o reclamante.>> 3. Diante disso, expeço carta de intimação.

21/06/2022, 10:06
Documentos
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