Voltar para busca
0000507-11.2011.8.03.0003
Procedimento Comum CívelJornada EspecialJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Processos relacionados
Partes do Processo
HILDA LIMA DE MORAIS
CPF 620.***.***-72
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0343-98
MARIA OSCARINA ALVES DAS GRACAS
CPF 658.***.***-68
BENEDITO DE SOUZA MARQUES
CPF 060.***.***-91
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
ANA CAROLINA MACHADO DA NOBREGA
OAB/CE 20769•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
08/05/2026, 11:39Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 06:14Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:01Confirmada a comunicação eletrônica
28/04/2026, 14:13Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/04/2026, 08:28Proferido despacho de mero expediente
27/04/2026, 08:28Retificado o movimento Conclusos para decisão
25/04/2026, 18:52Conclusos para despacho
25/04/2026, 18:52Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
31/03/2026, 10:51Conclusos para decisão
31/03/2026, 10:51Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 21:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
25/02/2026, 12:28Publicado Decisão em 23/02/2026.
25/02/2026, 12:28Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0000507-11.2011.8.03.0003. AUTOR: HILDA LIMA DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Noticiado nos autos o falecimento da parte autora, ocorrido em 18/6/2020 (26386344) e sendo o direito discutido de natureza transmissível, aplica-se o disposto nos arts. 110 e 313, I, do Código de Processo Civil. Necessário, portanto, propiciar a regularização do polo ativo. Assim, suspender o trâmite destes autos até a regularização. Intimar o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação do espólio, representado pelo inventariante, ou, inexistindo inventário, dos herdeiros/sucessores, mediante a juntada dos documentos comprobatórios da legitimidade, nos termos dos arts. 110 e 687 e seguintes do CPC. Regularizada a sucessão processual, voltem os autos conclusos para decisão. Mazagão/AP, 19 de fevereiro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2026, 00:00Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
19/02/2026, 10:03Documentos
Despacho
•27/04/2026, 08:28
Despacho
•27/04/2026, 08:28
Petição
•06/03/2026, 21:45
Decisão
•19/02/2026, 10:03
Decisão
•19/02/2026, 10:03
Execução / Cumprimento de Sentença
•11/02/2026, 17:15
Título de Crédito
•11/02/2026, 17:15
Título de Crédito
•11/02/2026, 17:15
Despacho
•27/01/2026, 19:39
Despacho
•27/01/2026, 19:39
Ato ordinatório
•30/12/2025, 12:14
Certidão
•21/11/2018, 10:22
Certidão
•01/08/2018, 08:23
Certidão
•07/06/2018, 12:45
Certidão
•21/11/2017, 15:11