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6103238-95.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 8.619,32
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MAYCK BASTOS LOUCHARD
CPF 017.***.***-08
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WECSILEI DE BARROS SILVA
OAB/AP 5724•Representa: ATIVO
PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
OAB/AP 3267•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 15:45Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:20Decorrido prazo de WECSILEI DE BARROS SILVA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:30Decorrido prazo de MAYCK BASTOS LOUCHARD em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:30Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 10:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 01:11Publicado Intimação em 13/03/2026.
13/03/2026, 01:11Processo suspenso em razão da expedição de RPV
12/03/2026, 10:48Confirmada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 01:19Confirmada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6103238-95.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MAYCK BASTOS LOUCHARD REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado entre as partes, ID 27012022, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$7.750,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$7.750,00, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. Macapá/AP, 10 de março de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
12/03/2026, 00:00Conclusos para decisão
11/03/2026, 16:06Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/03/2026, 16:05Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
11/03/2026, 15:23Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
11/03/2026, 15:23Documentos
Decisão
•12/03/2026, 10:48
Decisão
•10/03/2026, 16:30
Sentença
•09/03/2026, 14:29
Termo de Audiência
•09/03/2026, 13:20
Despacho
•02/02/2026, 14:00
Despacho
•02/02/2026, 14:00
Despacho
•26/01/2026, 13:35