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6004195-54.2026.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRescisãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2026
Valor da Causa
R$ 18.813,25
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SANDRA PICANCO CHAGAS
CPF 841.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE CLEY PINTO PINHEIRO
OAB/AP 4488Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:21

Decorrido prazo de JOSE CLEY PINTO PINHEIRO em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:32

Decorrido prazo de SANDRA PICANCO CHAGAS em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:32

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 10:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026

13/03/2026, 01:11

Publicado Intimação em 13/03/2026.

13/03/2026, 01:11

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

12/03/2026, 13:45

Confirmada a comunicação eletrônica

12/03/2026, 02:46

Confirmada a comunicação eletrônica

12/03/2026, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6004195-54.2026.8.03.0001. REQUERENTE: SANDRA PICANCO CHAGAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado entre as partes, ID 27010440, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 16.000,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 16.000,00, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. Macapá/AP, 10 de março de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

12/03/2026, 00:00

Conclusos para decisão

11/03/2026, 16:29

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/03/2026, 16:29

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

11/03/2026, 15:23

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

11/03/2026, 15:23

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

11/03/2026, 15:23
Documentos
Decisão
12/03/2026, 13:45
Decisão
10/03/2026, 16:30
Sentença
09/03/2026, 14:30
Termo de Audiência
09/03/2026, 13:20
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:36
Despacho
04/02/2026, 22:10
Despacho
04/02/2026, 22:10
Despacho
26/01/2026, 13:36