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6095608-85.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.790,79
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
REGINALDO CARNEIRO MARQUES
CPF 681.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 01:01

Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 01:01

Decorrido prazo de REGINALDO CARNEIRO MARQUES em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 01:01

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:25

Juntada de entregue (ecarta)

25/03/2026, 07:42

Confirmada a comunicação eletrônica

24/03/2026, 00:19

Confirmada a comunicação eletrônica

24/03/2026, 00:19

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/03/2026, 07:39

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/03/2026, 07:30

Publicado Intimação em 23/03/2026.

23/03/2026, 02:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 02:13

Confirmada a comunicação eletrônica

19/03/2026, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6095608-85.2025.8.03.0001. REQUERENTE: REGINALDO CARNEIRO MARQUES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado entre as partes, ID 27159054, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.709,79, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 1.709,79, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. Macapá/AP, 13 de março de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

19/03/2026, 00:00

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

18/03/2026, 13:31

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

18/03/2026, 13:31
Documentos
Decisão
16/03/2026, 13:45
Sentença
13/03/2026, 19:04
Termo de Audiência
13/03/2026, 15:38
Despacho
04/02/2026, 22:10
Despacho
04/02/2026, 22:10
Despacho
18/12/2025, 16:31