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6004354-10.2025.8.03.0008

Peticao CivelBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 17.112,48
Orgao julgador
2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
ELZILENE DA SILVA MOUZINHO BATISTA
CPF 786.***.***-78
Autor
UNYEAD EDUCACIONAL S.A.
CNPJ 24.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
WILBYSON HAROLDO FERREIRA BATISTA
OAB/AP 3622Representa: ATIVO
MARIANA LEANDRO DAMACENO
OAB/DF 38091Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

13/05/2026, 13:38

Juntada de Petição de réplica

13/05/2026, 12:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

08/05/2026, 03:05

Publicado Intimação em 06/05/2026.

08/05/2026, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ELZILENE DA SILVA MOUZINHO BATISTA REQUERIDO: UNYEAD EDUCACIONAL S.A. I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, realizada na modalidade híbrida (presencial/virtual), com a devida anuência das partes, presidida pelo MM. Juiz, Dr. Antonio José de Menezes, com a presença do conciliador/mediador Cleinildo Brito Ramos. Feito o pregão a ele responderam as partes. A autora, assistida pelo advogado Dr. WILBYSON HAROLDO FERREIRA BATISTA - OAB AP3622-A. A parte requerida UNYEAD EDUCACIONAL S.A., representada pela preposta Nazaré Vanessa Souza Brito Ferreira - CPF nº833.514.182-72, assistida pelo advogado Dr. Wenderson Pessoa da silva, inscrito na OAB/PA sob o nº 29.922. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, restou infrutífera. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferido o seguinte: II - DECISÃO: 1. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. 2. Após, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo Nº.: 6004354-10.2025.8.03.0008 (PJe) Juiz(a) de Direito: ANTONIO JOSE DE MENEZES Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Publicado em audiência, saindo os presentes intimados. As presenças acima foram certificadas e a audiência foi finalizada pelo Magistrado, dispensadas assinaturas. Laranjal do Jari/AP, 5 de março de 2026.

05/05/2026, 00:00

Juntada de Petição de contestação (outros)

23/04/2026, 18:14

Juntada de Petição de petição

10/04/2026, 10:12

Confirmada a comunicação eletrônica

25/03/2026, 12:38

Expedição de Carta precatória.

09/03/2026, 08:38

Ato ordinatório praticado

09/03/2026, 08:31

Proferidas outras decisões não especificadas

05/03/2026, 12:49

Expedição de Termo de Audiência.

05/03/2026, 12:49

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2026 09:30, 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI.

05/03/2026, 12:49

Juntada de Petição de petição

04/03/2026, 18:40

Confirmada a comunicação eletrônica

26/02/2026, 00:24
Documentos
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:31
Termo de Audiência
05/03/2026, 12:49
Decisão
02/12/2025, 12:45