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6101687-80.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2025
Valor da Causa
R$ 109.741,69
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
WANESSA KELLRY DE SOUZA OLIVEIRA
CPF 528.***.***-87
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504•Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394•Representa: ATIVO
ALINE MIRIAM TAVARES LAMEIRA
OAB/AP 3724•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:20Decorrido prazo de WANESSA KELLRY DE SOUZA OLIVEIRA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:27Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:27Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: WANESSA KELLRY DE SOUZA OLIVEIRA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO:III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e encerro a fase de conhecimento do processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confirmo a decisão liminar de ID 25509813 e consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Fiat Strada Volcano 1.3, placa TGO1H23, chassi 9BD281BLHSYG17821, no patrimônio de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Proceda se ao levantamento de eventuais restrições lançadas pelo sistema RENAJUD por ordem deste juízo nestes autos, conforme solicitado pela parte Autora nas petições de IDs 25750383 e 26218006. Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte Autora. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, determino a suspensão da exigibilidade das custas e dos honorários em relação à parte Ré, pelo prazo de cinco anos, em razão da gratuidade de justiça que Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6101687-80.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] defiro neste momento, conforme prevê o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades necessárias, arquivem se os autos com as baixas de estilo no sistema. Macapá/AP, 13 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
16/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: WANESSA KELLRY DE SOUZA OLIVEIRA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e encerro a fase de conhecimento do processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confirmo a decisão liminar de ID 25509813 e consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Fiat Strada Volcano 1.3, placa TGO1H23, chassi 9BD281BLHSYG17821, no patrimônio de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Proceda se ao levantamento de eventuais restrições lançadas pelo sistema RENAJUD por ordem deste juízo nestes autos, conforme solicitado pela parte Autora nas petições de IDs 25750383 e 26218006. Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte Autora. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, determino a suspensão da exigibilidade das custas e dos honorários em relação à parte Ré, pelo prazo de cinco anos, em razão da gratuidade de justiça que Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6101687-80.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] defiro neste momento, conforme prevê o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades necessárias, arquivem se os autos com as baixas de estilo no sistema. Macapá/AP, 13 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
16/04/2026, 00:00Julgado procedente o pedido
13/04/2026, 19:21Retificado o movimento Conclusos para decisão
13/04/2026, 19:12Conclusos para julgamento
13/04/2026, 19:12Juntada de Petição de réplica
13/04/2026, 10:43Conclusos para decisão
13/04/2026, 10:40Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:30Decorrido prazo de WANESSA KELLRY DE SOUZA OLIVEIRA em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:29Documentos
Sentença
•13/04/2026, 19:21
Ato ordinatório
•25/03/2026, 12:28
Ato ordinatório
•06/02/2026, 11:19
Decisão
•17/12/2025, 06:58