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6008957-16.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.497,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
FRANCILOURDES MARQUES DE OLIVEIRA
CPF 388.***.***-91
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.3804-07
Advogados / Representantes
FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO
OAB/AP 4810•Representa: ATIVO
VICTOR LUCAS DOS SANTOS DIAS
OAB/AP 5273•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 11:21Decorrido prazo de FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:40Decorrido prazo de VICTOR LUCAS DOS SANTOS DIAS em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:40Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:08Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:08Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:08Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3 - Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. OFICIE-SE à Advogados do Brasil no Amapá - OAB/AP, com cópia da petição inicial, da contestação e desta sentença, para ciência e apuração de eventual prática de advocacia predatória. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custa e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3 - Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. OFICIE-SE à Advogados do Brasil no Amapá - OAB/AP, com cópia da petição inicial, da contestação e desta sentença, para ciência e apuração de eventual prática de advocacia predatória. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custa e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3 - Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. OFICIE-SE à Advogados do Brasil no Amapá - OAB/AP, com cópia da petição inicial, da contestação e desta sentença, para ciência e apuração de eventual prática de advocacia predatória. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custa e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00Julgado improcedente o pedido
31/03/2026, 16:54Conclusos para julgamento
31/03/2026, 11:34Documentos
Sentença
•31/03/2026, 16:54
Decisão
•06/02/2026, 08:57