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6005987-43.2026.8.03.0001
MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2026
Valor da Causa
R$ 6.154,40
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DOMESTILAR LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-05
ELIZEU MIRANDA DOS SANTOS FILHO
CPF 011.***.***-63
Advogados / Representantes
LORENA ANDRADE DE CARVALHO
OAB/AP 1124•Representa: ATIVO
PATRIC PEREZ CASSEB
OAB/AP 6156•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
30/04/2026, 13:32Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/04/2026, 13:32Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
30/04/2026, 13:32Expedição de Mandado.
10/04/2026, 07:48Proferidas outras decisões não especificadas
06/04/2026, 19:50Conclusos para decisão
04/03/2026, 12:02Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 13:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 01:10Publicado Intimação em 11/02/2026.
11/02/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6005987-43.2026.8.03.0001. AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: ELIZEU MIRANDA DOS SANTOS FILHO DECISÃO Ao demandante para que regularize o recolhimento das custas iniciais, nos termos da lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas), uma vez que recolheu, somente, a taxa judiciária, conforme guia juntada aos autos (ID n. 26059210). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
10/02/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
06/02/2026, 13:54Conclusos para decisão
05/02/2026, 08:37Distribuído por sorteio
27/01/2026, 17:05Autos incluídos no Juízo 100% Digital
27/01/2026, 17:05Documentos
Decisão
•06/04/2026, 19:50
Decisão
•06/02/2026, 13:54