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6102061-96.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2025
Valor da Causa
R$ 62.298,53
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
GABRIEL MONTEIRO FARIAS
CPF 010.***.***-50
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:22Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 16:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 01:35Publicado Intimação em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6102061-96.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: GABRIEL MONTEIRO FARIAS DECISÃO Verifica-se que a parte autora juntou comprovante de recolhimento de custas processuais no ID 25504128. Contudo, observa-se que o valor recolhido não corresponde ao montante devido, considerado o valor atribuído à causa, sendo necessária a complementação das custas iniciais e da taxa judiciária. Diante disso, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a regularização do feito mediante a complementação do valor das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos da legislação processual vigente. Ressalte-se que, não sendo possível a complementação diretamente pelo sistema do Tribunal, a emissão da guia individual poderá ser realizada por meio de contato com a Contadoria Judicial. Intime-se. Macapá/AP, 9 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
13/04/2026, 00:00em cooperação judiciária
09/04/2026, 10:23Conclusos para decisão
31/03/2026, 09:10Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:58Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:04Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 15:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 01:17Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 01:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6102061-96.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: GABRIEL MONTEIRO FARIAS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, promova a complementação da custas, nos termos da Lei 3285/2025 (Regimento de custas). Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
12/02/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
10/02/2026, 17:25Conclusos para decisão
07/01/2026, 13:34Documentos
Decisão
•09/04/2026, 10:23
Decisão
•10/02/2026, 17:25
Documento de Identificação
•16/12/2025, 16:13