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6102243-82.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2025
Valor da Causa
R$ 700,24
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
ELIZANGELA RUBIA MARQUES DA SILVA
CPF 651.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
28/03/2026, 00:20Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/03/2026, 09:06Proferidas outras decisões não especificadas
26/03/2026, 14:03Conclusos para decisão
17/03/2026, 13:15Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 09:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
04/03/2026, 09:52Publicado Intimação em 03/03/2026.
04/03/2026, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6102243-82.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ELIZANGELA RUBIA MARQUES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Documentação necessária para o processo: Para a tramitação da execução é necessária a apresentação de: 1 - Planilha de cálculo atualizada com somatórios e informações: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados e d) valor da previdência 2 - Link para acesso à planilha na nuvem, em modo de leitura, devendo a planilha estar em formato que permita conferência dos cálculos e valores (xlsx, gsheet etc.) 3 - Comprovação da qualidade do exequente de beneficiário da ação coletiva 4 - Procuração outorgada pelo exequente / sindicato 5 - Procuração outorgada individualmente pelo exequente, quando solicitado destaque dos honorários ou levantamento de valores pelo patrono 6 - Documento de identificação civil (RG, CNH etc.) 7 - Comprovante de residência recente 8 - Título executivo judicial (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado) 9 - Fichas financeiras do servidor, abrangendo o período da cobrança 10 - Termo de posse ou outro documento que informe a data de admissão Ausentes um ou mais dos documentos essenciais, é necessária a complementação, para o devido contraditório e eficiente tramitação. Por tal razão, se faz necessária a emenda da petição inicial. Providências: 1 - Intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar a documentação apontada no(s) item(ns): 7, 9, 10. 2 - Após a juntada, conclusos para decisão. Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/6724380866 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
02/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2026, 14:01Conclusos para decisão
09/02/2026, 05:56Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/02/2026 23:59.
09/02/2026, 01:12Confirmada a comunicação eletrônica
19/12/2025, 00:10Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/12/2025, 09:23Proferidas outras decisões não especificadas
18/12/2025, 07:55Conclusos para decisão
17/12/2025, 12:57Documentos
Decisão
•26/03/2026, 14:03
Decisão
•26/02/2026, 14:01
Decisão
•18/12/2025, 07:55
Outros Documentos
•17/12/2025, 10:37
Outros Documentos
•17/12/2025, 10:37
Outros Documentos
•17/12/2025, 10:37