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6013579-41.2026.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasParte IncontroversaRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.378,92
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-81
Autor
NILSON BATISTA DA CRUZ
CPF 107.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:45

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

07/05/2026, 10:25

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

07/05/2026, 10:25

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

07/05/2026, 10:25

Expedição de Outros documentos.

07/05/2026, 03:53

Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:22

Expedição de Outros documentos.

30/03/2026, 11:05

Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:35

Expedição de Outros documentos.

18/03/2026, 12:23

Decorrido prazo de NILSON BATISTA DA CRUZ em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:31

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 12:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

04/03/2026, 09:52

Publicado Intimação em 03/03/2026.

04/03/2026, 09:52

Confirmada a comunicação eletrônica

02/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6013579-41.2026.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO AMAPA, NILSON BATISTA DA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0024078-51.2010.8.03.0001 (pagamento de adicional noturno aos policiais civis do Estado do Amapá após afastamentos considerados como de efetivo serviço), que tramitou perante a antiga 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A sentença proferida nos autos da demanda coletiva transitou em julgado e o SINPOL ingressou com pedido de cumprimento de sentença coletivo nos autos no processo principal, no qual já houve homologação do crédito devido aos substituídos, bem como fixação de honorários devidos na fase de cumprimento de sentença, com a expedição de ofício requisitório de precatório. Houve acordo naqueles autos para pagamento das requisições em blocos de 50 substituídos, porém foi determinado o desmembramento e a apresentação de requerimentos de expedição das requisições de pagamento em autos apartados, distribuídos por dependência a este feito, a fim de dar maior celeridade ao feito. Verifica-se que a parte credora instruiu o pedido com cópia dos documentos obrigatórios e com a planilha com link (ID 26623011), cujo valor coincide com o valor da planilha homologada nos autos principais. Portanto, não há necessidade de nova intimação do devedor para se manifestar sobre os cálculos. Ressalte-se, por fim, que não há incidência de contribuição previdenciária, conforme tese fixada no julgamento do Tema 163 do STF. DIANTE DO EXPOSTO, deixo de fixar honorários, porquanto já recebidos nos autos principais, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma quanto ao crédito principal: 1 - Expedir RPV em nome da parte exequente, no valor de R$ 11.378,92, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 1.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. Intimem-se. Macapá/AP, 25 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

02/03/2026, 00:00
Documentos
Decisão
25/02/2026, 14:16
Documento de Comprovação
24/02/2026, 15:18
Documento de Comprovação
24/02/2026, 15:18