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6100442-34.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2025
Valor da Causa
R$ 827,14
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
ELIEL DA SILVA DIAS
CPF 433.***.***-53
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ELIEL DA SILVA DIAS em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:25Confirmada a comunicação eletrônica
19/03/2026, 00:22Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/03/2026, 13:24Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 10:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 10:02Publicado Intimação em 04/03/2026.
04/03/2026, 10:02Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
03/03/2026, 10:29Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
03/03/2026, 10:29Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
03/03/2026, 10:29Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
03/03/2026, 10:29Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
03/03/2026, 10:29Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
03/03/2026, 10:29Confirmada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6100442-34.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ELIEL DA SILVA DIAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença coletiva 0016739-46.2007.8.03.0001 (diferença de 13º em razão do aumento da regência de classe do Magistério Estadual): Ante a não impugnação aos valores, homologo a atualização dos cálculos apresentada pela parte autora, conforme planilha de id. 25353324, e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV, no valor de R$ 827,14, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 16,5% de honorários advocatícios contratuais devidos a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 82,71, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD. A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed. Salvador: Juspodivm, 2023). Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor. Quanto à forma de pagamento, fica ciente o patrono da parte credora de que deve, até o fim do prazo para pagamento, informar nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários para viabilizar a transferência de valores. Caso não apresente as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente pela parte credora, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Intimem-se. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
03/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/03/2026, 06:29Documentos
Decisão
•23/02/2026, 13:09
Decisão
•10/12/2025, 13:25
Outros Documentos
•10/12/2025, 09:32
Outros Documentos
•10/12/2025, 09:32
Outros Documentos
•10/12/2025, 09:32