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6000580-57.2025.8.03.0012

Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Autor
FRANCISCO DOS SANTOS FONSECA BRAGA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES
OAB/AP 3661Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de alegações finais

08/05/2026, 18:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026

08/05/2026, 01:33

Publicado Intimação em 08/05/2026.

08/05/2026, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: FRANCISCO DOS SANTOS FONSECA BRAGA Advogado do REU: ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES - AP3661-A AUDIÊNCIA: Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 09h18min, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, Estado do Amapá, por videoconferência via plataforma Zoom, foi realizada audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 400 do CPP, nos autos do processo em epígrafe. PRESENTES: O Ministério Público do Estado do Amapá, representado pelo Promotor de Justiça Dr. ADRIANO DE MEDEIROS ESCORBAIOLLI NONAKA; O réu FRANCISCO DOS SANTOS FONSECA BRAGA, ausente ID 28165766, representado pelo Advogado Dr. ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES; As testemunhas MILTON RENAN CABRAL DA COSTA e KLEYSON BENTES BARROS. Declarada aberta a audiência, foi colhido os termos da testemunha juramentada MILTON RENAN CABRAL DA COSTA e da testemunha juramentada KLEYSON BENTES BARROS. Sem requerimentos ou manifestações pela partes, assim, superada a fase do art. 402 do CPP. Nos termos do art. 403, caput do CPP, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, com pedido de prisão preventiva, conforme gravação audiovisual. A Defesa por sua vez, considerando a ausência do réu, nos termos do § 3º do art. 403 do CPP, requereu a apresentação de memoriais, no prazo legal. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, sendo proferido o seguinte: DECISÃO A tentativa de intimação do réu no endereço informado pela defesa foi infrutífera. É dever legal do acusado atualizar o local em que se encontra. Tal condição também foi fixada como condição cautelar na decisão de concessão de liberdade provisória (ID 26263566). O réu foi representado por advogado em audiência. Assim, considero o réu como revel, sem prejuízo da presença e da apresentação de defesa técnica. Quanto ao pedido de prisão de preventiva pelo MP, reputo prudente aguardar as alegações finais pela defesa, sem prejuízo de sua reanálise por ocasião da sentença. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 E-mail: [email protected] | Telefone: (96) 9 8414-1932 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 6000580-57.2025.8.03.0012 (PJe) Juiz de Direito: MOISES FERREIRA DINIZ Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Defiro o pedido de apresentação de defesa via memoriais escritos, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a defesa venham os autos conclusos para sentença. Decisão proferida em audiência, saindo os presentes intimados. Vitória do Jari/AP, 5 de maio de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

07/05/2026, 00:00

Expedição de Termo de Audiência.

05/05/2026, 10:49

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2026 09:00, Vara Única da Comarca de Vitória do Jari.

05/05/2026, 10:49

Proferidas outras decisões não especificadas

05/05/2026, 10:49

Confirmada a comunicação eletrônica

04/05/2026, 21:17

Mandado devolvido entregue ao destinatário

04/05/2026, 21:17

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

04/05/2026, 21:17

Confirmada a comunicação eletrônica

25/04/2026, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

16/04/2026, 01:33

Publicado Intimação em 16/04/2026.

16/04/2026, 01:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

16/04/2026, 01:31

Publicado Intimação em 16/04/2026.

16/04/2026, 01:31
Documentos
Termo de Audiência
05/05/2026, 10:49
Decisão
25/03/2026, 13:23
Decisão
04/03/2026, 11:52
Outros Documentos
03/03/2026, 13:13
Decisão
09/02/2026, 12:02
Decisão
13/01/2026, 08:29
Decisão
10/11/2025, 12:21
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:18
Decisão
29/08/2025, 07:47
Decisão
30/06/2025, 10:37