Voltar para busca
6094736-70.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2025
Valor da Causa
R$ 14.994,72
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MARIA NILDE LEITE RAMOS
CPF 732.***.***-34
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 02:34Publicado Intimação em 14/05/2026.
14/05/2026, 02:34Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP/MCP, ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 29/07/2026 12:00 O ato será realizado por meio do Balcão Virtual da 2ª Vara Cível de Macapá, devendo as partes acessarem a sala virtual pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/3055215466 ID da reunião: 305 521 5466 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade de acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo estar munida com documento de identificação com foto. Local: Avenida FAB, 1749, 2º andar, lado direito, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 OBSERVAÇÃO: Na forma do art. 4º, inciso III, da Resolução CNJ nº 645/2025, ficam as partes e seus procuradores devidamente intimados de que o acesso direto ao conteúdo da gravação implica o cumprimento das seguintes obrigações legais: a) Tratar os dados pessoais constantes na cópia com total observância às normas e princípios da Lei nº 13.709/2018 – LGPD, e com respeito ao direito fundamental à proteção dos dados pessoais; b) Utilizar os dados pessoais contidos na cópia exclusivamente para a finalidade específica da sua utilização no procedimento relacionado ou na defesa de direitos em procedimento formal, sendo vedado o compartilhamento com terceiros ou o uso para finalidades diversas, sobretudo divulgação em redes sociais, monetização e transmissões on-line; c) Respeitar a integridade, confidencialidade, sigilo e privacidade dos dados pessoais contidos na cópia recebida; d) Observar a incomunicabilidade das testemunhas, conforme o art. 456 do CPC; e) Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou tratamento inadequado; f) Comunicar aos titulares e à ANPD, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais, nos termos do art. 48 da LGPD; g) Caso o incidente envolva dados pessoais de atos do Poder Judiciário, a comunicação deverá ser também feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); se de atos do Ministério Público, à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do CNMP; h) Assumir responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos danos morais e materiais decorrentes do tratamento indevido dos dados pessoais, em especial pelo uso indevido das gravações; i) Resguardar o sigilo das imagens e informações que identifiquem crianças e/ou adolescentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a LGPD. Por fim, as partes são advertidas de que o descumprimento das obrigações acima ensejará as medidas cabíveis nas esferas civil, penal, administrativa e disciplinar. Ficam as partes INTIMADAS de que, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado Macapá/AP, 12 de maio de 2026.
13/05/2026, 00:00Expedição de Mandado.
12/05/2026, 14:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/05/2026, 14:11Ato ordinatório praticado
12/05/2026, 14:09Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 29/07/2026 12:00 2ª Vara Cível de Macapá. .
12/05/2026, 14:08Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/05/2026, 14:04Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:25Juntada de Petição de ciência
16/03/2026, 20:04Confirmada a comunicação eletrônica
28/02/2026, 17:07Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2026, 17:07Juntada de Petição de certidão
28/02/2026, 17:07Não confirmada a citação eletrônica
25/02/2026, 12:34Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 15:40Documentos
Ato ordinatório
•12/05/2026, 14:09
Ciência
•16/03/2026, 20:04
Decisão
•06/02/2026, 11:07
Decisão
•27/11/2025, 20:15