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0036680-20.2023.8.03.0001

Inquérito PolicialLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA
CPF 018.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
EDISNEI CARDOSO CARNEIRO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0036680-20.2023.8.03.0001. AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA INVESTIGADO: ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA SENTENÇA ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL (279) DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja. Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE). Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Publique-se. Registro eletrônico nesta data. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Da Juizado Especial Criminal de Macapá

15/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0036680-20.2023.8.03.0001. AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA INVESTIGADO: ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA SENTENÇA ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL (279) DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja. Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE). Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Publique-se. Registro eletrônico nesta data. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Da Juizado Especial Criminal de Macapá

15/05/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

13/05/2026, 10:39

Em Atos do Juiz. Proceda-se a migração para o PJE após conclusos para sentença.

08/05/2026, 09:39

Faço juntada a estes autos da decisão da VEP informando a extinção da puniblidade do autor do fato ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA.

07/05/2026, 12:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE

07/05/2026, 12:10

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

07/05/2026, 12:08

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo #86

03/10/2024, 09:01

Certifico queos autos aguardam a distribuição da CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 50996 RELATIVA AO RÉU ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA #88

20/09/2024, 09:27

CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 50996 RELATIVA AO RÉU ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5002137-66.2024.8.03.0001

20/09/2024, 09:26

Certifico que a sentença de mov.86 transitou em julgado em 19/09/2024

20/09/2024, 09:21

Instrução e Julgamento realizada em 19/09/2024 às '12:18'h

19/09/2024, 12:18

Em audiência

19/09/2024, 12:18

Em audiência

19/09/2024, 12:18

Certifico a intimação da testemunha Thyago Rayran dos Santos Silva, via telefone/ whatsapp: (96)98118-9918, para audiência de Conciliação agendada para 19/09/2024 às 11:20h

12/09/2024, 07:55
Documentos
Nenhum documento disponivel