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0040046-04.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 46.827,32
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
RAIMUNDO RAMOS DA SILVA
CPF 062.***.***-15
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
OAB/AP 602Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

23/11/2022, 12:24

Certifico que a sentença transitou em julgado.

23/11/2022, 12:23

Decurso de Prazo

23/11/2022, 12:23

Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/10/2022 11:26:51 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Autor). RECURSO

31/10/2022, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2022 em 25/10/2022.

25/10/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0040046-04.2022.8.03.0001. Autora: RAIMUNDO RAMOS DA SILVA Advogado(a): EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - 602AP Parte Ré: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Sentença: Relatório dispensado.Constatando que a petição inicial não havia sido instruída com documentos indispensáveis à sua propositura, este Juízo facultou o prazo de 15 dias para que a parte reclamante sanasse tal vício. No entanto, o prazo transcorreu in albis, sem que qualquer providência fosse adotada pela parte interessada, Nº do Parte

25/10/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000193/2022

24/10/2022, 17:13

Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 20/10/2022 11:26:51 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA

21/10/2022, 10:28

Sentença (20/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2022

21/10/2022, 10:27

Em Atos do Juiz.

20/10/2022, 11:26

Decurso de Prazo

11/10/2022, 12:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

11/10/2022, 12:36

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/09/2022 12:12:50 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Autor). intimação

18/09/2022, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/09/2022 12:12:50 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA

08/09/2022, 12:13

Nos termos do art. 2º, da Portaria n.º 001/2019-JES, do Provimento n.º 139/2007-CGJ/TJAP e em conformidade com a lei n.º 13.105/2015 (CPC), intimo a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, apresentando comprovante de endereço em seu próprio nome ou declaração de residência conforme fatura a ser apresentada, não sendo necessária, neste caso, a autenticação em cartório de registro público, documentos pessoais RG e CPF e procuração ad judicial, tendo em vista que o documento apresentado não está assinado pelo autor.

08/09/2022, 12:12
Documentos
Nenhum documento disponivel