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0001795-17.2022.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.990,32
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
ROBSON JOSINO DA SILVA
CPF 508.***.***-00
CARROCA
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
LAIS BENITO CORTES DA SILVA
OAB/SP 415467•Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
05/12/2022, 11:45Certifico que deixei de informar a Vara de origem o trânsito em julgado do acórdão (mov. 80 ), eis que os autos principais nº 0053249-67.2021.8.03.0001 encontrasse nesta corte para julgamento de apelação.
05/12/2022, 11:44Certifico que o Acórdão (mov. 80) transitou em julgado em 29/11/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
01/12/2022, 14:33Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 88 .
09/11/2022, 22:11Intimação (Conhecido o recurso de ROBSON JOSINO DA SILVA e não-provido na data: 25/10/2022 08:07:31 - GABINETE 02) via Escritório Digital de LAIS BENITO CORTES DA SILVA (Advogado Autor).
05/11/2022, 06:01Intimação (Conhecido o recurso de ROBSON JOSINO DA SILVA e não-provido na data: 25/10/2022 08:07:31 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
05/11/2022, 06:01Certifico que o acórdão registrado em 25/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2022 em 27/10/2022.
27/10/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001795-17.2022.8.03.0000. Agravante: ROBSON JOSINO DA SILVA Advogado(a): LAIS BENITO CORTES DA SILVA - 415467SP Agravado: ATIVOS SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A Advogado(a): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - 5553RN Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA. 1) O ingresso em juízo configura hipótese tributária de incidência, exigência legal irrecusável, exceto se presente algu Acórdão - Nº do AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL
27/10/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000195/2022
26/10/2022, 17:52Acórdão (25/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2022
26/10/2022, 11:59Notificação (Conhecido o recurso de ROBSON JOSINO DA SILVA e não-provido na data: 25/10/2022 08:07:31 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAIS BENITO CORTES DA SILVA Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
26/10/2022, 11:59Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 11:54:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
26/10/2022, 11:54CÂMARA ÚNICA
25/10/2022, 09:22Em Atos do Desembargador.
25/10/2022, 08:07Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 11:14:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
23/09/2022, 11:15Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•26/04/2022, 11:24