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0000288-82.2022.8.03.0012
Carta de Ordem CívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 14.450,60
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA
CPF 032.***.***-02
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
06/12/2023, 10:49Certifico e dou fé que a sentença de 106, transitou em julgado em 24/11/2023.
06/12/2023, 10:49Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2023 em 24/11/2023.
24/11/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000288-82.2022.8.03.0012. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA Sentença: Nº do Parte Trata-se AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR proposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA.O autor requereu a extinção do processo, requerendo o arquivamento do feito no evento #103.Vieram conclusos.É o relatório.Fundamento e decido
24/11/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000209/2023
23/11/2023, 18:47Certifico que os presentes autos aguarda publicação ao DJE.
21/11/2023, 14:40Sentença (14/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/11/2023
21/11/2023, 14:39Em Atos do Juiz.
14/11/2023, 10:10Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
10/11/2023, 08:13CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
10/11/2023, 08:13EM ANEXO
06/11/2023, 08:54Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
31/10/2023, 13:11Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2023 em 19/10/2023.
19/10/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000288-82.2022.8.03.0012. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA DECISÃO: Nº do Parte INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a juntada de ordem #92, requerendo o que entender de direito.
19/10/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000189/2023
18/10/2023, 17:39Documentos
Nenhum documento disponivel