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0014519-55.2019.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2019
Valor da Causa
R$ 3.040,20
Orgao julgador
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
NEY ARNALDO PARENTE
CPF 010.***.***-19
NEY ARNALDO PARENTE
CPF 010.***.***-19
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Advogados / Representantes
MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE
OAB/PE 20397•Representa: ATIVO
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: ATIVO
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: PASSIVO
MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE
OAB/PE 20397•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.
11/03/2022, 08:27Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em
11/03/2022, 08:26Decurso de Prazo sem manifestação da parte autora.
11/03/2022, 08:25Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/02/2022 10:50:17 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
02/03/2022, 20:13Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/02/2022 10:50:17 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
21/02/2022, 10:50Nos termos da portaria 001/2019 promovo ao patrono do autor a levantar deposito no prazo de 05 dias.
21/02/2022, 10:50ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - NEY ARNALDO PARENTE, RENAN REGO RIBEIRO - emitido(a) em 21/02/2022
21/02/2022, 10:43Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado em 17/02/2022 em relação ao réu.
21/02/2022, 10:42Decurso de Prazo sem manifestação da parte ré;
21/02/2022, 10:41Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
02/02/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0014519-55.2019.8.03.0001. Autora: NEY ARNALDO PARENTE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE - 20397PE Sentença: Nº do Parte Vistos, etc. Com o depósito do valor em execução (mov. 105 e 116), restou cumprida a obrigação nos autos. ANTE O EXPOSTO, com base no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sem custas e honorários (art. 55, da LJE). Publicação e registro
02/02/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
01/02/2022, 19:23Sentença (26/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 31/01/2022
31/01/2022, 09:25Em Atos do Juiz.
26/01/2022, 13:30Petição de Pagamento - Execução
20/12/2021, 11:59Documentos
PETIÇÃO
•24/03/2020, 11:29
PROCURAÇÃO
•24/03/2020, 11:29