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0003918-16.2021.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.147,51
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
JOSE VITOR PALHETA MAIA
CPF 046.***.***-66
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
JOSE VITOR PALHETA MAIA
CPF 046.***.***-66
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

19/12/2023, 07:47

Decurso de Prazo para manifestação da parte autora em relação ao prosseguimento da ação.

19/12/2023, 07:47

Intimação (Indeferimento na data: 23/11/2023 12:20:14 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (Advogado Autor).

14/12/2023, 06:01

Outros Execução sentença

11/12/2023, 17:45

Notificação (Indeferimento na data: 23/11/2023 12:20:14 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES

04/12/2023, 09:33

Certifico que, decorreu o pazo para o executado pagar voluntariamente a dívida em 09/11/2023.

04/12/2023, 09:32

Em Atos do Juiz. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade interposta pelo devedor.Tal instituto, construção doutrinária, tem como objetivo o saneamento do processo quanto à eventuais matérias de ordem pública que o impregne de nulidade, como por exempl (...)

23/11/2023, 12:20

Certifico que, ante a petição de exceção de pré-executividade, faço os autos conclusos.

09/11/2023, 09:13

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

09/11/2023, 09:13

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

26/10/2023, 13:22

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/10/2023 10:22:16 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (Advogado Réu). ''Ato ordinatório praticado/Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXVI, a, intimo a parte executada para realizar o pagamento voluntário referente à condenação, no valor de R$ 507, 37 (quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 523, §1º do NCPC.''

16/10/2023, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/10/2023 10:22:16 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA

06/10/2023, 10:23

Ato ordinatório praticado/Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXVI, a, intimo a parte executada para realizar o pagamento voluntário referente à condenação, no valor de R$ 507, 37 (quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 523, §1º do NCPC.

06/10/2023, 10:22

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2023 10:02:29 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (Advogado Autor). ''Nos termos da Portaria 001/2021, intimo a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença trazendo ao processo planilha atualizada, sob pena de arquivamento.''

29/09/2023, 06:01

Manifestação

20/09/2023, 10:51
Documentos
Nenhum documento disponivel