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0002386-13.2021.8.03.0000
Remessa Necessaria Recurso OrdinarioCabimentoRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.166.016,82
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
CFX EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AP 2742•Representa: ATIVO
PAULO DURIC CALHEIROS
OAB/SP 181721•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
03/03/2022, 11:06Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única das varas cíveis de Macapá.
03/03/2022, 08:23Nº: 4074925, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 25/02/2022
25/02/2022, 13:00Certifico que a decisão de ordem 46 transitou em julgado em 25/02/2022.
25/02/2022, 12:46Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
14/02/2022, 11:47Intimação (Perda do objeto na data: 26/01/2022 16:13:41 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PAULO DURIC CALHEIROS (Advogado Réu).
11/02/2022, 06:01Intimação (Perda do objeto na data: 26/01/2022 16:13:41 - GABINETE 04) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
10/02/2022, 09:40Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 26/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
02/02/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002386-13.2021.8.03.0000. Agravante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - 2742AAP Agravado: CFX EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): PAULO DURIC CALHEIROS - 181721SP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Cuida-se de agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face da decisão proferida proferida nos autos do Embargo à Execução (Process
02/02/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
01/02/2022, 19:23Notificação (Perda do objeto na data: 26/01/2022 16:13:41 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado Réu: PAULO DURIC CALHEIROS
01/02/2022, 09:26DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (26/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022
01/02/2022, 09:26Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única das varas cíveis de Macapá.
01/02/2022, 09:23Nº: 4051897, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 31/01/2022
31/01/2022, 09:58Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 08:48:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
31/01/2022, 08:48Documentos
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TipoProcessoDocumento#6001128
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