Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002386-13.2021.8.03.0000

Remessa Necessaria Recurso OrdinarioCabimentoRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.166.016,82
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
CFX EMPREENDIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AP 2742Representa: ATIVO
PAULO DURIC CALHEIROS
OAB/SP 181721Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

03/03/2022, 11:06

Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única das varas cíveis de Macapá.

03/03/2022, 08:23

Nº: 4074925, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 25/02/2022

25/02/2022, 13:00

Certifico que a decisão de ordem 46 transitou em julgado em 25/02/2022.

25/02/2022, 12:46

Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.

14/02/2022, 11:47

Intimação (Perda do objeto na data: 26/01/2022 16:13:41 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PAULO DURIC CALHEIROS (Advogado Réu).

11/02/2022, 06:01

Intimação (Perda do objeto na data: 26/01/2022 16:13:41 - GABINETE 04) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).

10/02/2022, 09:40

Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 26/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.

02/02/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002386-13.2021.8.03.0000. Agravante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - 2742AAP Agravado: CFX EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): PAULO DURIC CALHEIROS - 181721SP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Cuida-se de agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face da decisão proferida proferida nos autos do Embargo à Execução (Process

02/02/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000020/2022

01/02/2022, 19:23

Notificação (Perda do objeto na data: 26/01/2022 16:13:41 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado Réu: PAULO DURIC CALHEIROS

01/02/2022, 09:26

DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (26/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022

01/02/2022, 09:26

Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única das varas cíveis de Macapá.

01/02/2022, 09:23

Nº: 4051897, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 31/01/2022

31/01/2022, 09:58

Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 08:48:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04

31/01/2022, 08:48
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
31/01/2022, 09:58
TipoProcessoDocumento#6001128
31/01/2022, 09:58
OUTROS DOCUMENTOS
25/02/2022, 13:00
TipoProcessoDocumento#6001128
25/02/2022, 13:00