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0008278-63.2022.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 42.211,01
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ANTONIO CONCEICAO DA SILVA
CPF 051.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
MARCOS ANDRE PANTOJA DA SILVA
OAB/AP 5270Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.

16/06/2023, 13:32

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023061687GTDQ3

16/06/2023, 13:30

Nº: 4388522, Comunicação de trânsito em julgado para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 15/06/2023

15/06/2023, 13:51

Certifico que o Acórdão (mov. 38) transitou em julgado em 15/06/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.

15/06/2023, 11:32

Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 47 .

31/05/2023, 08:36

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 18/05/2023 22:18:15 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).

29/05/2023, 06:01

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 18/05/2023 22:18:15 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MARCOS ANDRE PANTOJA DA SILVA (Advogado Réu).

29/05/2023, 06:01

Certifico que o acórdão registrado em 18/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2023 em 22/05/2023.

22/05/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0008278-63.2022.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Agravado: ANTONIO CONCEIÇÃO DA SILVA Advogado(a): MARCOS ANDRE PANTOJA DA SILVA - 5270AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1) Nas ações de busca e apreensão, a mora do devedor é pressuposto indecliná Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

22/05/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000090/2023

19/05/2023, 19:53

Acórdão (18/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2023

19/05/2023, 13:45

Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 18/05/2023 22:18:15 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: MARCOS ANDRE PANTOJA DA SILVA

19/05/2023, 13:45

Nº: 4369714, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 19/05/2023

19/05/2023, 11:14

Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2023, às 08:54:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02

19/05/2023, 08:54

CÂMARA ÚNICA

19/05/2023, 08:29
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
19/01/2023, 10:10
OUTROS DOCUMENTOS
19/05/2023, 11:14