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0008278-63.2022.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 42.211,01
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ANTONIO CONCEICAO DA SILVA
CPF 051.***.***-15
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
MARCOS ANDRE PANTOJA DA SILVA
OAB/AP 5270•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
16/06/2023, 13:32Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023061687GTDQ3
16/06/2023, 13:30Nº: 4388522, Comunicação de trânsito em julgado para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 15/06/2023
15/06/2023, 13:51Certifico que o Acórdão (mov. 38) transitou em julgado em 15/06/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
15/06/2023, 11:32Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 47 .
31/05/2023, 08:36Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 18/05/2023 22:18:15 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
29/05/2023, 06:01Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 18/05/2023 22:18:15 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MARCOS ANDRE PANTOJA DA SILVA (Advogado Réu).
29/05/2023, 06:01Certifico que o acórdão registrado em 18/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2023 em 22/05/2023.
22/05/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0008278-63.2022.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Agravado: ANTONIO CONCEIÇÃO DA SILVA Advogado(a): MARCOS ANDRE PANTOJA DA SILVA - 5270AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1) Nas ações de busca e apreensão, a mora do devedor é pressuposto indecliná Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
22/05/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000090/2023
19/05/2023, 19:53Acórdão (18/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2023
19/05/2023, 13:45Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 18/05/2023 22:18:15 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: MARCOS ANDRE PANTOJA DA SILVA
19/05/2023, 13:45Nº: 4369714, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 19/05/2023
19/05/2023, 11:14Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2023, às 08:54:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
19/05/2023, 08:54CÂMARA ÚNICA
19/05/2023, 08:29Documentos
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