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0022084-65.2022.8.03.0001
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 75.548,69
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
SANDRA DOS SANTOS FORTE
CPF 749.***.***-49
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Em Atos do Juiz. De plano, não vejo óbice ao prosseguimento do feito.Todavia, em razão da expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe aos feitos de Natureza Cível e de Família no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Amapá, nos term (...)
30/04/2024, 11:36Bloqueio de valores - Teimosinha
17/04/2024, 10:22Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
24/02/2024, 17:48Em Atos do Juiz. Considerando que é faculdade do credor em buscar seu crédito, com base em título executivo judicial (cumprimento de sentença), no prazo de 05 anos (art. 206, §5º, I do CC), ou, iniciando esta fase e o exequente não deu regular prosseguimento ao fei (...)
23/02/2024, 14:23Decurso de Prazo
06/02/2024, 13:19CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
06/02/2024, 13:19Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2023 12:15:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
22/12/2023, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/12/2023 12:15:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
12/12/2023, 18:02Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
12/12/2023, 12:15Decurso de Prazo, mov 76
27/11/2023, 09:22CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
27/11/2023, 09:22Certifico que aguarda prazo 17/11/2023 parte ré
16/11/2023, 08:39Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2023 em 23/10/2023.
23/10/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0022084-65.2022.8.03.0001. Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: SANDRA DOS SANTOS FORTE DECISÃO: Não existia a necessidade de se intimar a ré por meio da carta, eis que nos termos do art. 346 do CPC os prazos do revel fluirão após a publicação."Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial."Assim, Nº do Parte intime-se a ré [revel]
23/10/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000191/2023
20/10/2023, 20:26Documentos
PETIÇÃO
•23/06/2023, 09:47
PROCURAÇÃO
•23/06/2023, 09:47