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0002194-12.2023.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 16.483,41
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
MARCELA GOMES PELAES
CPF 035.***.***-40
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
26/06/2023, 08:54Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD2023065098T95S0
26/06/2023, 08:53Nº: 4390506, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ DE DIREITO MARCO ANTONIO MIRANDA DA ENCARNAÇÃO ) - emitido(a) em 21/06/2023
21/06/2023, 11:36Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.37, transitou em julgado em 19/06/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
20/06/2023, 09:45Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos.
02/06/2023, 09:49Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 22/05/2023 15:27:36 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FABIO FRASATO CAIRES (Advogado Autor).
31/05/2023, 15:52Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.42, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032023808314.
24/05/2023, 08:42Certifico que o acórdão registrado em 22/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2023 em 24/05/2023.
24/05/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002194-12.2023.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): FABIO FRASATO CAIRES - 124809SP Agravado: MARCELA GOMES PELAES Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. ENDEREÇO NÃO FORNECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O STJ invalida a notificação via e-mail face à ausência de garantia de recebimento e leitura, o que, a princíp Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
24/05/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000092/2023
23/05/2023, 19:02Nº: 4371824, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 23/05/2023
23/05/2023, 09:24Acórdão (22/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2023
23/05/2023, 08:16Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 22/05/2023 15:27:36 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO FRASATO CAIRES
23/05/2023, 08:16Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2023, às 08:03:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
23/05/2023, 08:04CÂMARA ÚNICA
22/05/2023, 16:23Documentos
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