Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000711-65.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: JOSE VICENTE DA SILVA MARQUES JUNIOR DECISÃO A parte exequente requereu a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, bem como o arresto executivo de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Contudo, a realização das diligências pretendidas depende do prévio recolhimento das custas correspondentes, nos termos da legislação estadual pertinente. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à realização das pesquisas requeridas (INFOJUD e SISBAJUD), bem como comprovar nos autos o respectivo pagamento, sob pena de indeferimento das diligências pleiteadas. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de pesquisas e do arresto executivo. Intime-se. Macapá/AP, 15 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá