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0005423-77.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 24.306,48
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
RAMON SOUSA DA SILVA
CPF 043.***.***-69
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/AP 3097Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

24/08/2023, 10:00

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 6ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023087955TJRYL

24/08/2023, 09:53

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

23/08/2023, 11:03

Nº: 4431821, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 21/08/2023

21/08/2023, 09:43

Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 21 TRANSITOU EM JULGADO em 19/08/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.

21/08/2023, 08:44

Rotina gerada para finalização de andamentos.

31/07/2023, 09:48

Intimação (Não conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A na data: 24/07/2023 12:39:58 - GABINETE 07) via Escritório Digital de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (Advogado Autor).

27/07/2023, 06:07

Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 24/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2023 em 27/07/2023.

27/07/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0005423-77.2023.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - 3097AAP Agravado: ROMON SOUSA DA SILVA Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Trata-se de agravo de instrumento interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, nos a

27/07/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000136/2023

26/07/2023, 18:08

Notificação (Não conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A na data: 24/07/2023 12:39:58 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI

26/07/2023, 13:49

DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (24/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 26/07/2023

26/07/2023, 13:48

Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2023, às 09:10:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07

26/07/2023, 09:10

CÂMARA ÚNICA

24/07/2023, 13:18

Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, nos autos nº 0022001-15.2023.8.03.0001.O agra (...)

24/07/2023, 12:39
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