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0007749-44.2022.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo a RecursoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 79.757,88
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
MARILZA UMBELINA SOUSA TEIXEIRA
CPF 110.***.***-04
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
RONEY ALENCAR DA COSTA
OAB/AP 3810•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
06/11/2023, 08:15Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20231144910S38W
06/11/2023, 08:10Nº: 4472743, Comunicação de trânsito em julgado para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 30/10/2023
31/10/2023, 11:33Certifico que o Acórdão (mov. 94) transitou em julgado em 27/10/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal..
30/10/2023, 12:22Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 105.
03/10/2023, 12:17Intimação (Conhecido o recurso de MARILZA UMBELINA SOUSA TEIXEIRA e não-provido na data: 18/09/2023 13:17:34 - GABINETE 04) via Escritório Digital de RONEY ALENCAR DA COSTA (Advogado Autor).
30/09/2023, 06:01Certifico que os autos aguardam intimação positiva contida no movimento nº 99.
25/09/2023, 08:13Intimação (Conhecido o recurso de MARILZA UMBELINA SOUSA TEIXEIRA e não-provido na data: 18/09/2023 13:17:34 - GABINETE 04) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Réu).
22/09/2023, 19:33Certifico que o acórdão registrado em 18/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2023 em 21/09/2023.
21/09/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0007749-44.2022.8.03.0000. Agravante: MARILZA UMBELINA SOUSA TEIXEIRA Advogado(a): RONEY ALENCAR DA COSTA - 3810AP Agravado: BANCO J. SAFRA S/A Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - 21678PE Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. PURGAÇÃO DA MORA. LEI 10.931/2004. DECISÃO MANTIDA. 1) Nos contratos firmados na vigência Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
21/09/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000172/2023
20/09/2023, 20:00Acórdão (18/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2023
20/09/2023, 11:44Notificação (Conhecido o recurso de MARILZA UMBELINA SOUSA TEIXEIRA e não-provido na data: 18/09/2023 13:17:34 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
20/09/2023, 11:44Notificação (Conhecido o recurso de MARILZA UMBELINA SOUSA TEIXEIRA e não-provido na data: 18/09/2023 13:17:34 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEY ALENCAR DA COSTA
20/09/2023, 11:44Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
20/09/2023, 11:41Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
•23/11/2022, 08:19
TipoProcessoDocumento#6001128
•20/09/2023, 09:01