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0005753-74.2023.8.03.0000
Agravo de InstrumentoRegularidade FormalRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 45.272,04
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
ERIK DE SOUZA FARIAS
CPF 003.***.***-93
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/AP 5067•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
04/12/2023, 09:19Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023124942HWY9T
04/12/2023, 09:18Nº: 4487219, Comunicação de trânsito em julgado para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 28/11/2023
28/11/2023, 09:20Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 45 TRANSITOU EM JULGADO em 24/11/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
28/11/2023, 08:55Aguarda prazo recursal.
30/10/2023, 12:35Intimação (Conhecido o recurso de ERIK DE SOUZA FARIAS e não-provido na data: 16/10/2023 11:21:03 - GABINETE 07) via Escritório Digital de TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (Advogado Autor).
27/10/2023, 06:01Aguarda confirmação da intimação positiva da parte agravante.
23/10/2023, 10:32Certifico que o acórdão registrado em 16/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2023 em 19/10/2023.
19/10/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0005753-74.2023.8.03.0000. Agravante: ERIK DE SOUZA FARIAS Advogado(a): TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE - 5067AP Agravado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. DECISÃO ACERTADA. 1) A existência Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
19/10/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000189/2023
18/10/2023, 17:39Intimação (Conhecido o recurso de ERIK DE SOUZA FARIAS e não-provido na data: 16/10/2023 11:21:03 - GABINETE 07) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
18/10/2023, 03:13Acórdão (16/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2023
17/10/2023, 10:36Notificação (Conhecido o recurso de ERIK DE SOUZA FARIAS e não-provido na data: 16/10/2023 11:21:03 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
17/10/2023, 10:36Notificação (Conhecido o recurso de ERIK DE SOUZA FARIAS e não-provido na data: 16/10/2023 11:21:03 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
17/10/2023, 10:36Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 09:40:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
17/10/2023, 09:39Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
•02/08/2023, 13:24