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0005840-30.2023.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 34.238,92
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
MARIA DA CRUZ DINIZ CARDOSO
CPF 270.***.***-68
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035•Representa: ATIVO
JOSIENE PACHECO SOARES
OAB/AP 2682•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
09/12/2024, 08:34Isento de Custas (Justiça Gratuita).
09/12/2024, 08:31Em Atos do Desembargador. Cuida-se de pedido de desarquivamento e habilitação nos autos dos advogados elencados na procuração juntada no movimento 50. Com a vigência Lei Estadual n° 2.386/2018, para os processos distribuídos a partir de 01/01/2020 não há necessidade do re (...)
31/10/2024, 12:54PEDIDO DE HABILITAÇÃO
30/10/2024, 13:12Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
07/02/2024, 14:00Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
01/02/2024, 07:43Nº: 4513454, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 31/01/2024
31/01/2024, 13:10Certifico que o Acórdão de mov. 34 transitou em julgado em 24/01/2024.
29/01/2024, 15:21Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso da parte RÉ.
19/12/2023, 13:20Decurso de Prazo em: 14/12/2023.
19/12/2023, 13:18Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e provido em parte na data: 10/11/2023 15:16:41 - GABINETE 07) via Escritório Digital de JOSIENE PACHECO SOARES (Advogado Réu).
26/11/2023, 06:01Certifico que gerei esta rotina para finalizar o movimento de ordem 40.
22/11/2023, 07:49Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e provido em parte na data: 10/11/2023 15:16:41 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
17/11/2023, 16:09Certifico que o acórdão registrado em 10/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2023 em 17/11/2023.
17/11/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005840-30.2023.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: MARIA DA CRUZ DINIZ CARDOSO Advogado(a): JOSIENE PACHECO SOARES - 2682AP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAME Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
17/11/2023, 00:00Documentos
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