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0004039-50.2021.8.03.0000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 26.557,41
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ILDO MONTEIRO DAS MERCES
CPF 603.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035Representa: ATIVO
HADAMILTON SALOMAO ALMEIDA
OAB/AP 1655Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

09/03/2022, 09:47

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022026097DPHQQ

08/03/2022, 08:46

Nº: 4077753, Comunicação de trânsito em julgado para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 04/03/2022

07/03/2022, 10:49

Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 38 TRANSITOU EM JULGADO em 03/03/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

04/03/2022, 13:02

Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 49.

16/02/2022, 07:58

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 17/12/2021 12:18:09 - GABINETE 01) via Escritório Digital de HADAMILTON SALOMÃO ALMEIDA (Advogado Réu).

12/02/2022, 06:01

Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 45.

07/02/2022, 10:59

Certifico que o acórdão registrado em 17/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2022 em 03/02/2022.

03/02/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0004039-50.2021.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: ILDO MONTEIRO DAS MERCES Advogado(a): HADAMILTON SALOMÃO ALMEIDA - 1655AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - DEVOLUÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA - PODER DE CAUTEL Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

03/02/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000021/2022

02/02/2022, 17:51

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 17/12/2021 12:18:09 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).

02/02/2022, 14:34

Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 17/12/2021 12:18:09 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO Advogado Réu: HADAMILTON SALOMÃO ALMEIDA

02/02/2022, 08:38

Acórdão (17/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2022

02/02/2022, 08:38

Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do acórdão encaminhado via malote digital.

02/02/2022, 08:38

Nº: 4052335, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 31/01/2022

31/01/2022, 12:28
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
05/10/2021, 11:05
TipoProcessoDocumento#6001128
31/01/2022, 12:28