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0006931-86.2022.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 9.837,70
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO CESAR AGUIAR DOS SANTOS
CPF 353.***.***-00
PAGSEGURO INTERNET LTDA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
CÁSSIA PAULINA SOARES DA SILVA
OAB/AP 3789•Representa: ATIVO
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
OAB/RJ 185969•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006931-86.2022.8.03.0002. RECORRENTE: PAULO CESAR AGUIAR DOS SANTOS /Advogado(s) do reclamante: CASSIA PAULINA SOARES DA SILVA, CARLA CRISTINA SOARES NOBRE RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /Advogado(s) do reclamado: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, HERICK PAVIN DECISÃO Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
17/08/2023, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
16/01/2023, 16:20Petição para habilitação no processo.
11/01/2023, 14:00CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 às 11:20:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN. na data: 23/11/2022 08:48:13 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA (Advogado Autor).
03/12/2022, 06:01Intimação (Expedição de Certidão. na data: 23/11/2022 08:49:03 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA (Advogado Autor).
03/12/2022, 06:01CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - PAGSEGURO INTERNET LTDA - emitido(a) em 01/12/2022
01/12/2022, 13:34CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - emitido(a) em 01/12/2022
01/12/2022, 13:34Certifico que, nesta data, expedi os documentos necessários ao cumprimento da diligência determinada por este juízo.
01/12/2022, 12:48Certifico que enc. os autos para expedir, consignando link de audiência.
23/11/2022, 08:49Notificação (Expedição de Certidão. na data: 23/11/2022 08:49:03 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA
23/11/2022, 08:49Certifico que, a audiência designada será realizada por videoconferência através do aplicativo ZOOM, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. Link: https://us02web.zoom.us/j/85174944701?pwd=Qk1Uenk3aHVsakJuL0tVUnNlQzZzZz09 ID da reunião: 851 7494 4701 Senha de acesso: 323346 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no fórum no dia da audiência. No momento da audiência, a parte deverá está munida com documento de identificação com foto. Certifico ainda que, intimo a parte autora, por meio de seu advogado, da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada, bem como, de que poderá produzir todas as provas necessárias, inclusive por testemunhas (máximo de 03), trazendo-as à audiência, nos termos do art. 34 da Lei n. 9.099/95, advertido que sua ausência injustificada importará em extinção do feito (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95). Intimo, ainda, do Enunciado n. 20-Fonaje: ‘O comparecimento pessoal da parte é obrigatório. (...)’
23/11/2022, 08:49CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 às 11:20:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN. - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA
23/11/2022, 08:48AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 27/02/2023 às 11:20h
23/11/2022, 08:48Certifico que este processo foi encaminhado para designação de audiência.
22/11/2022, 10:20Em Atos do Juiz. Recebo a emenda à inicial.Considerando que se trata de relação de consumo, e diante da hipossuficiência técnica da produção da prova pela parte autora, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC.Designe-se Audiência de Con (...)
22/11/2022, 09:02Documentos
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