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0001855-52.2020.8.03.0002

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2020
Valor da Causa
R$ 181.008,96
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001855-52.2020.8.03.0002. REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REQUERIDO: RAIMUNDO GILMAR ALVES TENTES DECISÃO Acolho a sucessão processual, eis que devidamente comprovada que a requerente adquiriu os Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

12/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001855-52.2020.8.03.0002. REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REQUERIDO: RAIMUNDO GILMAR ALVES TENTES DESPACHO Razão assiste à secretaria do juízo. Suspenda-se por ora, o cumprimento da determinação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

03/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação do executado, por meio de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, comprovar eventuais excessos ou hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, do CPC. Decorrido tal prazo, e sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, a indisponibilidade se converterá em penhora; Valor bloqueado via Sistema Sisbajud: R$ 12.057,31

09/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/06/2024, 18:02

Aguarda-se pela realização da indisponibilidade indicada à ordem 263;

04/06/2024, 12:59

Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que promova a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor exequendo.

21/05/2024, 10:52

Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;

17/05/2024, 12:35

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da exequente em ordem 260.Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor exequendo.Havendo dis (...)

14/05/2024, 12:13

Bloqueio de valores - Teimosinha

10/05/2024, 09:58

Decurso de Prazo

08/05/2024, 07:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA

08/05/2024, 07:46

Certifico que o prazo para parte autora se manifestatr escoará em 07/05/2024.

07/05/2024, 08:15

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/04/2024 11:05:21 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).

29/04/2024, 16:03

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/04/2024 11:05:21 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO

25/04/2024, 09:28

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.

18/04/2024, 11:05
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000903
27/07/2023, 12:17