Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0056497-17.2016.8.03.0001.
AUTOR: JULIANA SARMENTO DE SENA
REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO O feito está suspenso por força do IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000, o qual já foi julgado e teve o acórdão anulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, foi admitido novo IRDR, distribuído sob nº 0004465-57.2024.8.03.0000, no qual foi proferida decisão determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre a possibilidade ou não de aplicação analógica da legislação federal para a definição dos percentuais e graus para fins de reconhecimento do direito do servidor público estadual à percepção do adicional de insalubridade (Tema 24).
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DIANTE DO EXPOSTO, mantenho a suspensão do feito até o julgamento do Tema 24. Macapá/AP, 25 de julho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá