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0023840-80.2020.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2020
Valor da Causa
R$ 10.830,45
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
FELIPE OLIVEIRA E SOUZA
CPF 875.***.***-15
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
09/01/2024, 13:35Nos termos do art. 13, § 2º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados do Trânsito em Julgado para a formulação de pedido de cumprimento de Sentença e considerando que não há custas finais, procedo com o arquivamento dos presentes autos.
09/01/2024, 13:35Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2023, às 14:37:04, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
11/12/2023, 14:37Remessa
11/12/2023, 09:25Certifico que as custas processuais estão satisfeitas conforme guia paga e associada nº 275868.
11/12/2023, 09:25Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2023, às 13:05:24, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
21/11/2023, 13:05CONTADORIA ÚNICA
21/11/2023, 12:08Nos termos do art. 13 da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria para a apuração de eventuais custas processuais. Em havendo, o devedor deverá ser intimado para o pagamento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
21/11/2023, 12:07Evolução da Classe Processual
21/11/2023, 12:07Certifico que a sentença de mov. 98 transitou em julgado em 17/10/2023 em relação ao réu.
21/11/2023, 12:06Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2023 em 21/09/2023.
21/09/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0023840-80.2020.8.03.0001. Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - 21678PE Parte Ré: FELIPE OLIVEIRA E SOUZA Sentença: Banco Volkswagen S.A ajuizou a presente ação de busca e apreensão em face de Felipe Oliveira e Souza, objetivando, nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, a concessão de liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, a citação do réu, o julgamento procedente do pedido, com a consolidação de sua posse sobre o ve Nº do Parte
21/09/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000172/2023
20/09/2023, 20:00Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 07/08/2023 08:57:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
20/09/2023, 10:39Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/09/2023
19/09/2023, 11:28Documentos
Nenhum documento disponivel